O conceito de desenvolvimento sustentável (conceito qualitativo) surge pela primeira vez em 1987 no relatório da Comissão Mundial do Ambiente e do Desenvolvimento. O grande objectivo deste princípio resume-se a: pensar no presente com os olhos postos no futuro. A satisfação de necessidades básicas da geração presente deve ser feita de modo a garantir-lhe um adequado nível de vida (por exemplo, impondo-se limites ao uso dos recursos), sem se comprometer a geração futura. É essencial conseguir um equilíbrio entre crescimento económico (conceito quantitativo), tutela do meio ambiente e respeito pelas gerações futuras que virão usufruir do espaço que nós actualmente usamos e abusamos – alcançar um equilíbrio intergeracional. Resumindo, é fulcral uma gestão racional dos bens comuns ponderando custos / benefícios. A sustentabilidade traduz-se numa série de políticas: reforçar o diálogo e cooperação entre Interior e Litoral / Países Desenvolvidos e Países do Terceiro Mundo, ter consciência que os bairros sociais na periferia das cidades são um problema a minimizar, racionalizar os recursos energéticos, incentivar a utilização de recursos renováveis, melhorar a informação, decisões antecipadas sobre o futuro. Um bom exemplo sobre o que pode ser o desenvolvimento sustentável é a futura construção da linha ferroviária para o TGV, à qual associamos crescimento sustentado, competitividade à escala mundial, criação de boas redes de transporte, dinamização da indústria nacional, pode haver criação de empregos e um grande desenvolvimento da mobilidade a nível de transportes, benefícios em empresas de exploração ferroviária. Porém, tal projecto pode acarretar também alguns inconvenientes, desde logo, grandes consumos de energia e poluição sonora mas hoje em dia as tecnologias estão demasiado avançadas e podem diminuir esses impactos negativos, empreendimentos deste tipo requerem recursos financeiros avultados. No entanto, resta aguardar para ver se serão muitas as pessoas a querer beneficiar do TGV dado o elevado custo que certamente um bilhete irá ter!
É verdade que o desenvolvimento sustentável tem uma vertente jurídica. Tem consagração na nossa Constituição e em Legislação Ambiental e apresenta-se como uma das finalidades a obter pelo Direito do Ambiente (que apesar de ser ramo autónomo relaciona-se com outras matérias, nomeadamente Políticas Comunitárias, Económicas, Urbanismo e Ordenamento do Território, Estudos demográficos). Nas palavras do Doutor Vasco Pereira da Silva, o Direito do Ambiente tem uma dupla dimensão, a subjectiva e a objectiva; a primeira traduz-se na tutela dos direitos subjectivos e fundamentais e da dignidade humana dos particulares (englobando meios de reacção contra eventuais agressões), sendo o direito ao ambiente um verdadeiro direito fundamental. Já a vertente objectiva trata de tarefas estaduais, de concretizações do legislador para fazer valer esses direitos fundamentais. Contudo, não é menos verdade que sustentabilidade tem também uma vertente social e económica (não há crescimento económico sem desenvolvimento sustentável e vice-versa), mas é muito mais exigente que um mero princípio que encontramos plasmado em algumas disposições: é uma conduta humana, é uma meta a atingir, é uma preocupação não só nacional mas também mundial. Desenvolvimento sustentável significa crescer melhor.
É verdade que o desenvolvimento sustentável tem uma vertente jurídica. Tem consagração na nossa Constituição e em Legislação Ambiental e apresenta-se como uma das finalidades a obter pelo Direito do Ambiente (que apesar de ser ramo autónomo relaciona-se com outras matérias, nomeadamente Políticas Comunitárias, Económicas, Urbanismo e Ordenamento do Território, Estudos demográficos). Nas palavras do Doutor Vasco Pereira da Silva, o Direito do Ambiente tem uma dupla dimensão, a subjectiva e a objectiva; a primeira traduz-se na tutela dos direitos subjectivos e fundamentais e da dignidade humana dos particulares (englobando meios de reacção contra eventuais agressões), sendo o direito ao ambiente um verdadeiro direito fundamental. Já a vertente objectiva trata de tarefas estaduais, de concretizações do legislador para fazer valer esses direitos fundamentais. Contudo, não é menos verdade que sustentabilidade tem também uma vertente social e económica (não há crescimento económico sem desenvolvimento sustentável e vice-versa), mas é muito mais exigente que um mero princípio que encontramos plasmado em algumas disposições: é uma conduta humana, é uma meta a atingir, é uma preocupação não só nacional mas também mundial. Desenvolvimento sustentável significa crescer melhor.